No dia 12/03/2022 aconteceu a Assembleia Geral Extraordinária para aprovação das reivindicações referentes às condições de salários e trabalho, para celebração ou não de Convenção, Acordo e/ou Dissídio Coletivo, visando a renovação da norma coletiva já vigente; outorga de poderes a diretoria do Sindicato profissional para celebrar Acordos ou Convenção Coletiva e na hipótese de malogro nas negociações, para ajuizar Dissídio Coletivo de Trabalho; deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente a Assembléia enquanto perdurar a campanha salarial, permitindo que as futuras convenções sejam efetuadas mediante simples comunicado nos locais de trabalho; deliberar sobre a conveniência de conceder prerrogativa exclusiva a Diretoria do Sindicato Profissional, para convocar Assembléia Geral, durante a campanha Salarial; discussão e deliberação para instituição da contribuição negocial em favor do Sindicato Profissional, a ser suportada pelos trabalhadores pertencentes à sua categoria profissional dentro da sua base territorial, que forem atingidos e beneficiados pelos Acordos ou Convenções Coletivas de trabalho que forem firmadas com a classe patronal, segundo faculta o artigo 513, alínea “e”, da CLT, por tempo indeterminado.

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