Homologação

As homologações de rescisão de contrato de trabalho deverão ser previamente agendadas, de 2ª a 6ª feira, pelo telefone (49) 3522-0952, ou por e-mail: condutores@softline.com.br. Não serão homologadas as rescisões apresentadas sem todos os documentos legalmente previstos e relacionados a seguir:

Dispensa

  1. Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
  2. Carteira de Trabalho atualizada;
  3. Obrigatório a apresentação da ficha de registro do empregado atualizada;
  4. Notificação da Demissão, comprovante de Aviso prévio;
  5. Extrato do FGTS atualizado, fornecido pela CEF e guias de recolhimento dos meses que eventualmente não constam no extrato;
  6. CD – Comunicação de Dispensa – Seguro Desemprego;
  7. Exame Médico Demissional em 02 (duas) vias;
  8. Chave de conectividade da Caixa Econômica Federal;
  9. Guia de recolhimento da Multa do FGTS (comprovante de pagamento);
  10. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  11. Comprovante de pagamento da Rescisão (conforme Instrução Normativa SRT nº 15 – MTE, Art. 23);


Pedido de Demissão

  1. Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
  2. Carteira de Trabalho atualizada ou ficha de atualização;
  3. Carteira de Trabalho Digital é obrigatório a apresentação da ficha de atualização;
  4. Notificação do Pedido de Demissão;
  5. Extrato do FGTS atualizado, fornecido pela CEF e guias de recolhimento dos meses que eventualmente não constam no extrato;
  6. Exame Médico Demissional em 02 (duas) vias;
  7. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  8. Comprovante de pagamento da Rescisão (conforme Instrução Normativa SRT nº 15 – MTE, Art. 23);

Obs.:

a) No caso de rescisão por falecimento é necessário alvará judicial, Certidão de Beneficiários do INSS ou Escritura Pública.
b) Na Demissão por justa causa a empresa deverá indicar por escrito a falta cometida pelo empregado e o texto legal violado.
c) Caso o trabalhador não compareça no dia e horário marcado para homologação da sua rescisão, e seja apresentado documento assinado por ele onde conste o referido agendamento, uma via do termo de rescisão será protocolada pelo Sindicato Laboral.