As homologações de rescisão de contrato de trabalho deverão ser previamente agendadas, de 2ª a 6ª feira, pelo telefone (49) 3522-0952, ou por e-mail: condutores@softline.com.br. Não serão homologadas as rescisões apresentadas sem todos os documentos legalmente previstos e relacionados a seguir:
Dispensa
Pedido de Demissão
Obs.:
a) No caso de rescisão por falecimento é necessário alvará judicial, Certidão de Beneficiários do INSS ou Escritura Pública.
b) Na Demissão por justa causa a empresa deverá indicar por escrito a falta cometida pelo empregado e o texto legal violado.
c) Caso o trabalhador não compareça no dia e horário marcado para homologação da sua rescisão, e seja apresentado documento assinado por ele onde conste o referido agendamento, uma via do termo de rescisão será protocolada pelo Sindicato Laboral.
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